A região norte como base para a inserção de Arranjo Produtivo Local – APL, por meio da agricultura familiar.

A região norte como base para a inserção de Arranjo Produtivo Local – APL, por meio da agricultura familiar.

O objetivo de um APL é promover a solidariedade dos pequenos negócios, estimulando processos locais de desenvolvimento sustentável.
Se de um lado podemos considerá-lo como núcleo de atividades localizadas em um mesmo território, que apresenta especialização produtiva e mantêm algum vínculo entre si e com outros atores locais, de outro lado podemos ter tudo isso em indivíduos produtores através da agricultura familiar, pois embasados em financiamentos do Programa Nacional de Fomento à Agricultura Familiar – PRONAF, a potencialidade deste programa permite que seus beneficiários possam alcançar resultados econômicos surpreendentes, desde que bem orientados e focados na produção territorial.
Um arranjo produtivo local - APL - é caracterizado pela existência de um núcleo de negócios familiares ou não, que atuam em torno de uma atividade produtiva principal. Para isso, é preciso considerar a dinâmica territorial em que esse complexo produtivo esta inserido, tendo em vista o número de postos de trabalho, faturamento, mercado, potencial de crescimento, diversificação, entre outros aspectos.
Para que o relacionamento gerencial tenha resultados satisfatórios a noção de território é fundamental para a atuação em APL. No entanto, a ideia de território não se resume apenas à sua dimensão material ou concreta. Território é um campo de forças, uma teia ou rede de relações sociais que se projetam em um determinado espaço. Por isso, o APL também é um território onde a dimensão constitutiva é econômica por definição, apesar de não se restringir a ela.
O APL compreende, portanto, um recorte do espaço geográfico que possua sinais de identidade coletiva.
Além disso, ele deve manter ou ter a capacidade de promover uma convergência em termos de expectativas de desenvolvimento, estabelecer parcerias e compromissos para manter e especializar os investimentos de cada um dos atores no próprio território, e promover ou ser passível de uma integração econômica e social no âmbito local.

APL como meio inovador para o crescimento coletivo

A promoção de atividades inovadoras locais tornou-se, nesta primeira década do século XXI, prioridades de políticas de desenvolvimento em todos os níveis. O sucesso de algumas experiências produtivas com concentrações geográficas, como os distritos industriais, pautou esta ênfase. Os agentes de tais atividades – que atuam no mesmo setor, conjunto de tecnologias, conhecimentos ou cadeia produtiva, compartilhando dos mesmos recursos e capacitações – detêm um considerável estoque de conhecimento, que circula eficazmente para a difusão de conhecimento local, com compartilhamento de códigos e linguagem comum, identidade e confiança.
Assim, esforços são cada vez mais direcionados a uma abordagem coletiva produtiva, pois é reconhecido que as políticas tradicionalmente implementadas de tratamento das atividades de forma individual podem também ser suficientemente abrangentes ás coletivas. Novas formas e mecanismos de se estimular o fluxo e a transferência de conhecimentos, entre atores de um arranjo, vêm sendo criadas para promover um ambiente que privilegie a geração, difusão e incorporação de novos conhecimentos, promovendo inovações e um melhor posicionamento competitivo das atividades ali incluídas.

Considerações sobre APL

No Brasil, o termo “arranjo produtivo local- APL” foi desenvolvido no âmbito das redes de pesquisa, como uma abordagem conceitual convergente com as demais terminologias, contudo mais próxima das especificidades do País e útil à formulação de políticas públicas para sua promoção.
A partir de TENÓRIO (2006), a argumentação maior para o uso da abordagem de APL na pesquisa acadêmica, com rebatimento na formulação de políticas públicas, está no fato do arranjo ultrapassar as fronteiras da empresa individual, do setor ou cadeia produtiva, como unidade de análise e de intervenção. Sob esse ponto de vista, tem importância o conjunto de agentes, empresas e demais organismos que possuem proximidade e interação. A vantagem de adoção do conceito de APL reside, fundamentalmente, no tratamento coletivo dos agentes, em particular, quando se trata pequenos negócios. Além disso, reconhece-se que essa abordagem representa o nível no qual as políticas de desenvolvimento produtivo e inovador podem ser mais efetivas. (Cassiolato e Lastres, 2003).
As políticas de desenvolvimento industrial e tecnológico tratam a inovação como fator-chave da competitividade sustentada de empresas, regiões e países. Portanto, central ao crescimento econômico. Com o reconhecimento do seu caráter sistêmico, tais políticas têm seu foco em promover processos interativos de aprendizado e mecanismos plurais de cooperação entre os agentes, visando ao acesso a diversas fontes de conhecimento e à capacitação para produzir bens e serviços, com maior valor agregado.



Pequenos negócios como instrumentos de desenvolvimento local

A noção, segundo SEBRAE (2011), de que aos pequenos negócios pode ser incorporado um papel que vai além da sua contribuição para gerar empregos, em períodos de crise, faz com que a ênfase em sua promoção tenha se transformado. Do enfoque apenas de questões sociais, evoluiu para o reconhecimento de sua força como ingrediente essencial de uma estrutura produtiva consolidada e diversificada. Este tipo de atividade é uma das alternativas, quando não a única, para abrir espaço à melhor inserção de indivíduos e empresas, possibilitando-lhes desenvolver oportunidades, tecnologias, produtos e processos, o que potencializa o crescimento econômico e social. Nesse contexto, particular ênfase é dada aos pequenos negócios, quando tratados como unidades produtivas territoriais que apresentam proximidade geográfica, atuação em atividades correlatas e cooperação.
A convergência entre os focos inovadores nos pequenos negócios tem sido uma tendência de políticas de desenvolvimento. Promover inovação em APL de atividades de pequeno porte torna-se, portanto, estratégia  de desenvolvimento. Essa tendência traz uma nova contribuição, baseada, sobretudo na possibilidade de se gerar conhecimento, crescimento e sustentabilidade nos mais variados tipos e formatos dessas atividades e seus conjuntos, sejam elas de base tecnológica ou atuantes em setores tradicionais, com disponibilidade ou escassez de recursos, localizadas em ambientes dinâmicos e competitivos, ou regiões menos desenvolvidas.
A atuação conjunta de pequenas empresas em APL vem sendo considerada a forma mais eficiente de gerar inovações, obter economias de escala e possibilitar a abertura para novos mercados. O aproveitamento de sinergias coletivas geradas por suas interações contribui para que as atividades fortaleçam suas chances de sobrevivência e crescimento, constituindo-se importante fonte geradora de vantagens competitivas.
As abordagens mais recentes sobre como promover a inovação nas unidades, ao reconhecerem o caráter sistêmico do processo inovador, assumem a necessidade de aproximar essas e as instituições geradoras de conhecimento e outros agentes que possam contribuir para melhores resultados. Inclui-se, nesse caso, desde o estimulo e financiamento à pesquisa conjunta até mecanismos que possibilitem o melhor atendimento das necessidades tecnológicas, gerenciais, financeiras, de marketing e acesso a mercados.
Formular políticas voltadas a promover pequenos negócios e seus conjuntos é uma experiência relativamente nova (Lemos Albagli e Szapiro, 2004; Lemos, Lastres & Arroio, 2003; Lemos 2003 e 2000). O termo APL difundiu-se de modo extremamente rápido, a partir dos primeiros anos do século XXI, substituindo, na terminologia da grande maioria das agendas de políticas, outros termos análogos. Essa uniformização de terminologias representa uma significativa contribuição aos esforços de coordenação e de articulação de suas ações, possibilitando melhor efetividade e resultados. Contudo, a adoção do termo APL terá sentido na medida em que seja tratado como um meio de potencializar as ações de políticas publicas, reorientado-as em função dos agentes coletivos e dos processos de aprendizado. Para incorporar esses processos de forma convergente, é necessário ampliar o aspecto inovador, não o restringindo a algo que seja absolutamente novo e voltado para ambientes tecnologicamente mais avançados. Qualquer APL e seus atores podem ser espaço de construção e objeto de políticas públicas, iniciativas inovadoras e desenvolvimento, sejam eles mais ou menos articulados, rudimentares ou complexos.


Princípios legais em APLs

A promoção de pequenos negócios no APL, entre as prioridades de políticas públicas, de acordo com LEMOS (2006)requer a construção de um novo arcabouço de regras e instrumentos que levem em conta, de maneira central, as características e especificidades das atividades e seus conjuntos. (Lastres, Arroio e Lemos. 2003). A rápida difusão do termo APL implica perceber que a grande vantagem de se trabalhar com foco em APL está em lidar com os diversos agentes locais de forma coletiva.
O sucesso de políticas de promoção do desenvolvimento será tanto maior quanto for o foco no conjunto de agentes. Sem dúvida que as dificuldades tornam-se maiores ao se ter de desenhar e programar políticas voltadas para conjunto de atores, e não para as unidades. Essa tarefa demanda esforços adicionais e inéditos de operacionalização e requer uma política para construir arcabouços que envolvam os vários aspectos correlatos, inclusive aqueles relacionados à tributação, regulação e legislação.
Estabelecer e desenvolver ações em APL implica muito mais do que dar acesso a serviços – tecnológicos, comerciais, financeiros, legais, etc. – ou ampliar os recursos disponíveis para empresas localizadas nesse território. Implica, ainda, esforço de redesenhar instrumentos e  reconhecer a diversidade e a especificidade das dinâmicas e necessidades de cada APL. Requer, sobretudo, por parte dos organismos que pretendem formular e programar ações em arranjos, um aprendizado institucional voltado para uma nova forma de pensar e de fazer política que dê conta de lidar com todos esses aspectos.

Estudo do IPEA na região norte

A região norte representa um grande desafio para o desenvolvimento de APL. Com exceção da Zona Franca de Manaus, as demais regiões que podem se desenvolver permanecem à margem da atuação dos agentes transformadores sociais ou creditícios. O Banco da Amazônia, responsável por 52% de todo o crédito concedido na região, destina a maior parte desses recursos ao agronegócio, levando-se em conta a capacidade de geração de emprego e renda dos projetos, o que é confirmado pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), para os estados da região norte.
Outras fontes financiadoras ainda não foram atraídas pelos empreendimentos localizados ou que pretendem se localizar na região. Isto dificulta a viabilização de projetos que fortaleçam um modelo de desenvolvimento fundamentado em um crescimento econômico sustentável e socialmente justo que favoreça a qualidade de vida da região. As dimensões econômicas - capacidade de sustentação econômico-financeira dos empreendimentos; social – capacidade de incorporação das populações marginalizadas; ambiental – necessidade de conservação e preservação dos recursos naturais e da capacidade produtiva da base física; e política – estabilidade dos processos decisórios e das políticas públicas de desenvolvimento, que compõem a Agenda 21, precisam ser diluídas por entre todos os agentes de transformação, com vistas ao desenvolvimento sustentável da região.
Isso nos compele a refletir que as agroindústrias de alimentos e bebidas, por pertencerem a uma das atividades –chave da região, recebem maior atenção daqueles que querem ali desenvolver suas atividades. Assim este modelo é priorizado e fomentado na extensão das redes e arranjos cooperados que envolvem diversos organismos públicos e privados, apresentando ações descentralizadas, valorizando a competitividade,  a ação do mercado e, acima de tudo, operando com a produção local.
O estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA -, apontou o Pará, como o estado que concentra o maior número de localidades possíveis de criação de APL, a partir da valorização da sinergia das empresas e da visão coletiva de relacionamento social e empresarial, instrumentos capazes de alavancar o desenvolvimento regional.
O IPEA constatou também que 54% do PIB da região estão concentrados nas capitais. Constatou também que 10% dos municípios da região concentram 77% do PIB amazônico. A partir dos indicadores de dinamismo, renda, PIB, volume de operações bancárias e faturamento, os estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Acre e Tocantins foram identificados como os capazes de dar melhor retorno aos investimentos. O baixo nível de industrialização, a demanda por crescimento econômico, a interligação comercial em expansão e a renda gerada por pequenos produtores foram alguns dos fatores que pesaram na conclusão.
O estudo do IPEA permitiu que se definissem políticas de desenvolvimento capazes de tornar a economia da região norte mais competitiva, por meio da redução de custo, afirmação da cidadania e transformações sociais. A preocupação com a sustentabilidade e a prioridade ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia são outros critérios para orientar as ações das políticas de desenvolvimento e, com isso, tomar, em tempo hábil, medidas que reduzam os entraves aos avanços dos arranjos produtivos e dos benefícios à população.
Inovar em arranjos produtivos locais pressupõe compartilhar, repartir, e transcender o individual. É essa ação conjunta entre empresários e demais atores, em busca da maximização de resultados econômicos e sociais, necessários ao desenvolvimento regional, que reorientará os rumos do arranjos produtivo local.


Algumas APLs da região norte

A título de exemplo, apresentamos, na tabela abaixo, APLs da região.

Estado/Município
APL selecionado
Rio Branco – AC
Pecuária bovina de corte
Macapá - AP
Madeira e móveis
Itacoatiara - AM
Pesca
São Luís - MA
Turismo
Cuiabá - MT
Turismo
Redenção - PA
Pecuária bovina de corte
Ji- Paraná - RO
Pecuária bovina de corte
Boa Vista - RR
Arroz
Araguaína - TO
Pecuária bovina de corte
Taguatinga - TO
Pólo de produção de cachaça
* Fonte: Banco da Amazônia



Referencias bibliográficas

ALBAGLI, S., LEMOS, C., SZAPIRO, M. Promoção de arranjos produtivos locais: Iniciativas em nível federal in Projeto Arranjos Produtivos Locais: Uma nova estratégia de ação para o SEBRAE. Relatório de pesquisa, RedeSist/IE/UFRJ. Projeto apoiado pelo SEBRAE/NA, jan/2004 (disponível em www.ie.ufrj.br/redesist).

CASSIOLATO, J. e LASTRES, H.M.M.. O foco em arranjos produtivos e inovativos locais de micro e pequenas empresas. In: Pequena Empresa 0ORG. (Lastres Cassiolato e Maciel). Relume Dumará, Rio de Janeiro, 2003.

SEBRAE – Folheto 991 – Arranjos produtivos locais: soluções coletivas para o acesso aos serviços financeiros. 2011. RJ.

LASTRES H.M.M., ARROIO, A. e LEMOS, C. Políticas de apoio a pequenas empresas: do leito de Procusto à promoção de sistemas produtivos locais. In: Pequena empresa (org. Lastres Cassiolato e Maciel) PP. 529-543, Relume Dumará, Rio de Janeiro, 2003.

LASTRES, H.M.M., ALBAGLI, S., MACIEL, M.L., LEGEY, L., LEMOS, C., SZAPIRO, M. e CASSIOLATO, J.E. (coord.) Interagir para competir: promoção de arranjos produtivos e inovativos no Brasil. Brasília: SEBRAE: FINEP: CNPq, 2002.


LEMOS C., Micro, pequenas e médias empresas no Brasil: novos requerimentos de políticas para a promoção de sistemas produtivos locais. Tese de doutoramento. 271 p.p Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia – COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, março, 2003.

TENÓRIO, Fernando Guilherme. Responsabilidade social empresarial: teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006.


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