A região norte como base para a inserção de Arranjo Produtivo Local – APL, por meio da agricultura familiar.
A região norte como base
para a inserção de Arranjo Produtivo Local – APL, por meio da agricultura
familiar.
O objetivo de um APL é
promover a solidariedade dos pequenos negócios, estimulando processos locais de
desenvolvimento sustentável.
Se de um lado podemos
considerá-lo como núcleo de atividades localizadas em um mesmo território, que
apresenta especialização produtiva e mantêm algum vínculo entre si e com outros
atores locais, de outro lado podemos ter tudo isso em indivíduos produtores
através da agricultura familiar, pois embasados em financiamentos do Programa
Nacional de Fomento à Agricultura Familiar – PRONAF, a potencialidade deste
programa permite que seus beneficiários possam alcançar resultados econômicos
surpreendentes, desde que bem orientados e focados na produção territorial.
Um arranjo produtivo local
- APL - é caracterizado pela existência de um núcleo de negócios familiares ou
não, que atuam em torno de uma atividade produtiva principal. Para isso, é
preciso considerar a dinâmica territorial em que esse complexo produtivo esta
inserido, tendo em vista o número de postos de trabalho, faturamento, mercado,
potencial de crescimento, diversificação, entre outros aspectos.
Para que o relacionamento
gerencial tenha resultados satisfatórios a noção de território é fundamental
para a atuação em APL. No entanto, a ideia de território não se resume apenas à
sua dimensão material ou concreta. Território é um campo de forças, uma teia ou
rede de relações sociais que se projetam em um determinado espaço. Por isso, o
APL também é um território onde a dimensão constitutiva é econômica por
definição, apesar de não se restringir a ela.
O APL compreende,
portanto, um recorte do espaço geográfico que possua sinais de identidade
coletiva.
Além disso, ele deve
manter ou ter a capacidade de promover uma convergência em termos de
expectativas de desenvolvimento, estabelecer parcerias e compromissos para
manter e especializar os investimentos de cada um dos atores no próprio
território, e promover ou ser passível de uma integração econômica e social no
âmbito local.
APL como meio inovador
para o crescimento coletivo
A promoção de atividades inovadoras
locais tornou-se, nesta primeira década do século XXI, prioridades de políticas
de desenvolvimento em todos os níveis. O sucesso de algumas experiências
produtivas com concentrações geográficas, como os distritos industriais, pautou
esta ênfase. Os agentes de tais atividades – que atuam no mesmo setor, conjunto
de tecnologias, conhecimentos ou cadeia produtiva, compartilhando dos mesmos
recursos e capacitações – detêm um considerável estoque de conhecimento, que
circula eficazmente para a difusão de conhecimento local, com compartilhamento
de códigos e linguagem comum, identidade e confiança.
Assim, esforços são cada
vez mais direcionados a uma abordagem coletiva produtiva, pois é reconhecido
que as políticas tradicionalmente implementadas de tratamento das atividades de
forma individual podem também ser suficientemente abrangentes ás coletivas.
Novas formas e mecanismos de se estimular o fluxo e a transferência de
conhecimentos, entre atores de um arranjo, vêm sendo criadas para promover um
ambiente que privilegie a geração, difusão e incorporação de novos
conhecimentos, promovendo inovações e um melhor posicionamento competitivo das
atividades ali incluídas.
Considerações sobre APL
No Brasil, o termo “arranjo
produtivo local- APL” foi desenvolvido no âmbito das redes de pesquisa, como
uma abordagem conceitual convergente com as demais terminologias, contudo mais
próxima das especificidades do País e útil à formulação de políticas públicas para
sua promoção.
A partir de TENÓRIO
(2006), a argumentação maior para o uso da abordagem de APL na pesquisa
acadêmica, com rebatimento na formulação de políticas públicas, está no fato do
arranjo ultrapassar as fronteiras da empresa individual, do setor ou cadeia
produtiva, como unidade de análise e de intervenção. Sob esse ponto de vista, tem
importância o conjunto de agentes, empresas e demais organismos que possuem
proximidade e interação. A vantagem de adoção do conceito de APL reside,
fundamentalmente, no tratamento coletivo dos agentes, em particular, quando se
trata pequenos negócios. Além disso, reconhece-se que essa abordagem representa
o nível no qual as políticas de desenvolvimento produtivo e inovador podem ser
mais efetivas. (Cassiolato e Lastres, 2003).
As políticas de
desenvolvimento industrial e tecnológico tratam a inovação como fator-chave da competitividade
sustentada de empresas, regiões e países. Portanto, central ao crescimento
econômico. Com o reconhecimento do seu caráter sistêmico, tais políticas têm
seu foco em promover processos interativos de aprendizado e mecanismos plurais
de cooperação entre os agentes, visando ao acesso a diversas fontes de conhecimento
e à capacitação para produzir bens e serviços, com maior valor agregado.
Pequenos
negócios como instrumentos de desenvolvimento local
A noção, segundo SEBRAE
(2011), de que aos pequenos negócios pode ser incorporado um papel que vai além
da sua contribuição para gerar empregos, em períodos de crise, faz com que a
ênfase em sua promoção tenha se transformado. Do enfoque apenas de questões
sociais, evoluiu para o reconhecimento de sua força como ingrediente essencial
de uma estrutura produtiva consolidada e diversificada. Este tipo de atividade
é uma das alternativas, quando não a única, para abrir espaço à melhor inserção
de indivíduos e empresas, possibilitando-lhes desenvolver oportunidades,
tecnologias, produtos e processos, o que potencializa o crescimento econômico e
social. Nesse contexto, particular ênfase é dada aos pequenos negócios, quando
tratados como unidades produtivas territoriais que apresentam proximidade
geográfica, atuação em atividades correlatas e cooperação.
A convergência entre os
focos inovadores nos pequenos negócios tem sido uma tendência de políticas de
desenvolvimento. Promover inovação em APL de atividades de pequeno porte torna-se,
portanto, estratégia de desenvolvimento.
Essa tendência traz uma nova contribuição, baseada, sobretudo na possibilidade
de se gerar conhecimento, crescimento e sustentabilidade nos mais variados
tipos e formatos dessas atividades e seus conjuntos, sejam elas de base
tecnológica ou atuantes em setores tradicionais, com disponibilidade ou
escassez de recursos, localizadas em ambientes dinâmicos e competitivos, ou
regiões menos desenvolvidas.
A atuação conjunta de
pequenas empresas em APL vem sendo considerada a forma mais eficiente de gerar
inovações, obter economias de escala e possibilitar a abertura para novos
mercados. O aproveitamento de sinergias coletivas geradas por suas interações
contribui para que as atividades fortaleçam suas chances de sobrevivência e
crescimento, constituindo-se importante fonte geradora de vantagens
competitivas.
As abordagens mais
recentes sobre como promover a inovação nas unidades, ao reconhecerem o caráter
sistêmico do processo inovador, assumem a necessidade de aproximar essas e as
instituições geradoras de conhecimento e outros agentes que possam contribuir
para melhores resultados. Inclui-se, nesse caso, desde o estimulo e financiamento
à pesquisa conjunta até mecanismos que possibilitem o melhor atendimento das
necessidades tecnológicas, gerenciais, financeiras, de marketing e acesso a
mercados.
Formular políticas
voltadas a promover pequenos negócios e seus conjuntos é uma experiência
relativamente nova (Lemos Albagli e Szapiro, 2004; Lemos, Lastres & Arroio,
2003; Lemos 2003 e 2000). O termo APL difundiu-se de modo extremamente rápido,
a partir dos primeiros anos do século XXI, substituindo, na terminologia da
grande maioria das agendas de políticas, outros termos análogos. Essa
uniformização de terminologias representa uma significativa contribuição aos
esforços de coordenação e de articulação de suas ações, possibilitando melhor
efetividade e resultados. Contudo, a adoção do termo APL terá sentido na medida
em que seja tratado como um meio de potencializar as ações de políticas publicas,
reorientado-as em função dos agentes coletivos e dos processos de aprendizado. Para
incorporar esses processos de forma convergente, é necessário ampliar o aspecto
inovador, não o restringindo a algo que seja absolutamente novo e voltado para
ambientes tecnologicamente mais avançados. Qualquer APL e seus atores podem ser
espaço de construção e objeto de políticas públicas, iniciativas inovadoras e
desenvolvimento, sejam eles mais ou menos articulados, rudimentares ou complexos.
Princípios
legais em APLs
A promoção de pequenos
negócios no APL, entre as prioridades de políticas públicas, de acordo com
LEMOS (2006)requer a construção de um novo arcabouço de regras e instrumentos
que levem em conta, de maneira central, as características e especificidades
das atividades e seus conjuntos. (Lastres, Arroio e Lemos. 2003). A rápida difusão
do termo APL implica perceber que a grande vantagem de se trabalhar com foco em
APL está em lidar com os diversos agentes locais de forma coletiva.
O sucesso de políticas de
promoção do desenvolvimento será tanto maior quanto for o foco no conjunto de
agentes. Sem dúvida que as dificuldades tornam-se maiores ao se ter de desenhar
e programar políticas voltadas para conjunto de atores, e não para as unidades.
Essa tarefa demanda esforços adicionais e inéditos de operacionalização e
requer uma política para construir arcabouços que envolvam os vários aspectos
correlatos, inclusive aqueles relacionados à tributação, regulação e
legislação.
Estabelecer e desenvolver
ações em APL implica muito mais do que dar acesso a serviços – tecnológicos,
comerciais, financeiros, legais, etc. – ou ampliar os recursos disponíveis para
empresas localizadas nesse território. Implica, ainda, esforço de redesenhar
instrumentos e reconhecer a diversidade
e a especificidade das dinâmicas e necessidades de cada APL. Requer, sobretudo,
por parte dos organismos que pretendem formular e programar ações em arranjos,
um aprendizado institucional voltado para uma nova forma de pensar e de fazer
política que dê conta de lidar com todos esses aspectos.
Estudo
do IPEA na região norte
A região norte representa
um grande desafio para o desenvolvimento de APL. Com exceção da Zona Franca de
Manaus, as demais regiões que podem se desenvolver permanecem à margem da
atuação dos agentes transformadores sociais ou creditícios. O Banco da Amazônia,
responsável por 52% de todo o crédito concedido na região, destina a maior
parte desses recursos ao agronegócio, levando-se em conta a capacidade de
geração de emprego e renda dos projetos, o que é confirmado pelo Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH), para os estados da região norte.
Outras fontes
financiadoras ainda não foram atraídas pelos empreendimentos localizados ou que
pretendem se localizar na região. Isto dificulta a viabilização de projetos que
fortaleçam um modelo de desenvolvimento fundamentado em um crescimento
econômico sustentável e socialmente justo que favoreça a qualidade de vida da
região. As dimensões econômicas - capacidade de sustentação econômico-financeira
dos empreendimentos; social – capacidade de incorporação das populações
marginalizadas; ambiental – necessidade de conservação e preservação dos
recursos naturais e da capacidade produtiva da base física; e política –
estabilidade dos processos decisórios e das políticas públicas de
desenvolvimento, que compõem a Agenda 21, precisam ser diluídas por entre todos
os agentes de transformação, com vistas ao desenvolvimento sustentável da
região.
Isso nos compele a
refletir que as agroindústrias de alimentos e bebidas, por pertencerem a uma
das atividades –chave da região, recebem maior atenção daqueles que querem ali
desenvolver suas atividades. Assim este modelo é priorizado e fomentado na
extensão das redes e arranjos cooperados que envolvem diversos organismos
públicos e privados, apresentando ações descentralizadas, valorizando a
competitividade, a ação do mercado e,
acima de tudo, operando com a produção local.
O estudo realizado pelo Instituto de
Pesquisas Econômicas Aplicadas – IPEA -, apontou o Pará, como o estado que
concentra o maior número de localidades possíveis de criação de APL, a partir
da valorização da sinergia das empresas e da visão coletiva de relacionamento
social e empresarial, instrumentos capazes de alavancar o desenvolvimento
regional.
O IPEA constatou também
que 54% do PIB da região estão concentrados nas capitais. Constatou também que
10% dos municípios da região concentram 77% do PIB amazônico. A partir dos
indicadores de dinamismo, renda, PIB, volume de operações bancárias e
faturamento, os estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Acre e Tocantins foram
identificados como os capazes de dar melhor retorno aos investimentos. O baixo
nível de industrialização, a demanda por crescimento econômico, a interligação
comercial em expansão e a renda gerada por pequenos produtores foram alguns dos
fatores que pesaram na conclusão.
O estudo do IPEA permitiu
que se definissem políticas de desenvolvimento capazes de tornar a economia da
região norte mais competitiva, por meio da redução de custo, afirmação da
cidadania e transformações sociais. A preocupação com a sustentabilidade e a
prioridade ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia são outros critérios
para orientar as ações das políticas de desenvolvimento e, com isso, tomar, em
tempo hábil, medidas que reduzam os entraves aos avanços dos arranjos
produtivos e dos benefícios à população.
Inovar em arranjos
produtivos locais pressupõe compartilhar, repartir, e transcender o individual.
É essa ação conjunta entre empresários e demais atores, em busca da maximização
de resultados econômicos e sociais, necessários ao desenvolvimento regional,
que reorientará os rumos do arranjos produtivo local.
Algumas
APLs da região norte
A título de exemplo, apresentamos, na
tabela abaixo, APLs da região.
|
Estado/Município
|
APL
selecionado
|
|
Rio Branco – AC
|
Pecuária bovina de corte
|
|
Macapá - AP
|
Madeira e móveis
|
|
Itacoatiara - AM
|
Pesca
|
|
São Luís - MA
|
Turismo
|
|
Cuiabá - MT
|
Turismo
|
|
Redenção - PA
|
Pecuária bovina de corte
|
|
Ji- Paraná - RO
|
Pecuária bovina de corte
|
|
Boa Vista - RR
|
Arroz
|
|
Araguaína - TO
|
Pecuária bovina de corte
|
|
Taguatinga - TO
|
Pólo de produção de cachaça
|
|
*
Fonte: Banco da Amazônia
|
|
Referencias
bibliográficas
ALBAGLI,
S., LEMOS, C., SZAPIRO, M. Promoção de arranjos produtivos locais: Iniciativas
em nível federal in Projeto Arranjos Produtivos Locais: Uma nova estratégia de
ação para o SEBRAE. Relatório de pesquisa, RedeSist/IE/UFRJ. Projeto apoiado
pelo SEBRAE/NA, jan/2004 (disponível em www.ie.ufrj.br/redesist).
CASSIOLATO,
J. e LASTRES, H.M.M.. O foco em arranjos produtivos e inovativos locais de
micro e pequenas empresas. In: Pequena Empresa 0ORG. (Lastres Cassiolato e
Maciel). Relume Dumará, Rio de Janeiro, 2003.
SEBRAE
– Folheto 991 – Arranjos produtivos locais: soluções coletivas para o acesso
aos serviços financeiros. 2011. RJ.
LASTRES
H.M.M., ARROIO, A. e LEMOS, C. Políticas de apoio a pequenas empresas: do leito
de Procusto à promoção de sistemas produtivos locais. In: Pequena empresa (org.
Lastres Cassiolato e Maciel) PP. 529-543, Relume Dumará, Rio de Janeiro, 2003.
LASTRES,
H.M.M., ALBAGLI, S., MACIEL, M.L., LEGEY, L., LEMOS, C., SZAPIRO, M. e
CASSIOLATO, J.E. (coord.) Interagir para competir: promoção de arranjos
produtivos e inovativos no Brasil. Brasília: SEBRAE: FINEP: CNPq, 2002.
LEMOS
C., Micro, pequenas e médias empresas no Brasil: novos requerimentos de
políticas para a promoção de sistemas produtivos locais. Tese de doutoramento.
271 p.p Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia – COPPE/UFRJ,
Rio de Janeiro, março, 2003.
TENÓRIO, Fernando Guilherme. Responsabilidade
social empresarial: teoria e prática. 2.
ed. Rio de Janeiro :
FGV, 2006.
Comentários
Postar um comentário